Comunicado urgente

Informamos que, em virtude da mudança das equipes de registro e anuência para o Campus de Inovação e Metrologia do Inmetro nesta quinta-feira, 12/12/2019, os serviços de análise dos processos no sistema Orquestra e atendimento telefônico estarão inoperantes. Adicionalmente, esclarecemos que os novos números para atendimento telefônico serão informados pelos canais de comunicação deste Instituto tão logo estejam disponíveis. Pedimos desculpas pelo transtorno.

O que é?

Registro de objeto é o ato pelo qual o Inmetro autoriza a comercialização de um produto ou serviço e a utilização do selo de identificação da conformidade. A concessão do registro é condicionada à existência do Atestado de Conformidade, conforme previsto na Resolução Conmetro nº 05/ 2008.


Produtos e serviços passíveis de registro

Como solicitar?

Para solicitar o serviço desejado, o cliente deverá ter acesso ao sistema Orquestra. Este sistema propicia a automatização, melhor gerenciamento e otimização dos processos de acreditação dos organismos, além de permitir, com facilidade, o acesso às informações dos processos em andamento.

Para obter acesso ao sistema Orquestra e solicitar o serviço desejado, os novos clientes deverão criar uma conta de acesso pessoal (com o seu CPF) na plataforma de acesso gov.br. Além disso, o representante legal ou sócio da empresa deverá possuir o e-token CNPJ (certificado digital) para abrir processos e/ou delegá-los aos membros autorizados de sua empresa.

Fazer cadastro no Orquestra com gov.br

Interação Orquestra-Gov.br: tire suas dúvidas

Quero saber mais: como me cadastrar no Orquestra com gov.br?

Já tenho cadastro: acesse o Orquestra e solicite o serviço em "P061 - Registro" no menu SGCI > Processos que posso iniciar.