Considerando a nova redação da Lei 9.933/1999 que, no seu artigo 3º-A e no Anexo II, incluído pela Lei nº 12.545, de 2011, instituiu as Taxas de Avaliação da Conformidade, prestamos os seguintes esclarecimentos:
- As taxas serão devidas para todos os serviços e produtos com conformidade avaliada compulsoriamente, e registrados pelo Inmetro, nos valores abaixo demonstrados:
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Concessão e renovação de registro de objetos com conformidade avaliada (produto)
R$ 53,53
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Concessão e renovação de registro de objetos com verificação de acompanhamento (serviço)
R$ 1.352,74
- As taxas deverão ser recolhidas por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo Inmetro. Após a solicitação de registro, o sistema de registro de objetos automaticamente gera a GRU para impressão e pagamento. Somente após o pagamento da GRU o Inmetro visualizará a solicitação de registro para posterior análise.
ATENÇÃO ao preenchimento de todos os dados do solicitante na tela de solicitação de registro, bem como na escolha do Programa de Avaliação da Conformidade do objeto a ser registrado. Esse campo não poderá ser mais alterado e, sendo preenchido indevidamente, ensejará no cancelamento da solicitação e na abertura de uma nova solicitação de registro e um novo pagamento de GRU.