Considerando a nova redação da Lei 9.933/1999 que, no seu artigo 3º-A e no Anexo II, incluído pela Lei nº 12.545, de 2011, instituiu as Taxas de Avaliação da Conformidade, prestamos os seguintes esclarecimentos:

  1. As taxas serão devidas para todos os serviços e produtos com conformidade avaliada compulsoriamente, e registrados pelo Inmetro, nos valores abaixo demonstrados:
    • Concessão e renovação de registro de objetos com conformidade avaliada (produto)
      R$ 53,53
    • Concessão e renovação de registro de objetos com verificação de acompanhamento (serviço)
      R$ 1.352,74
       
  2. As taxas deverão ser recolhidas por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida pelo Inmetro. Após a solicitação de registro, o sistema de registro de objetos automaticamente gera a GRU para impressão e pagamento. Somente após o pagamento da GRU o Inmetro visualizará a solicitação de registro para posterior análise.